Qual a diferença entre seguro e assistência de viagem?
Resolução da Susep alterou condições para a venda desse tipo de seguro
Nem tudo o que vai te dar tranquilidade na hora de viajar pode ser carregado dentro das suas malas. Exemplo claro disso é o seguro-viagem, um serviço que te ajuda em possíveis situações emergenciais que acontecem quando você está fora da sua cidade de origem – como extravio de bagagem ou cancelamento de voo.
Até 2016, as pessoas tinham a opção de contratar o seguro ou a assistência de viagem, modalidades distintas com objetivo de ressarcir o cliente nesse tipo de situação. Desde então, os dois serviços viraram um só. Sendo assim, você pode estar se perguntando como funciona o seguro viagem depois dessa mudança.
E é exatamente sobre isso que a gente vai tratar hoje. Para tanto, vamos explicar as diferenças entre esses dois tipos de serviços, o que aconteceu com a resolução vigente desde 2016 e quais as mudanças aplicadas ao que hoje é denominado como seguro-viagem. Confira a seguir.
Seguro X assistência – Qual a diferença?
A fusão entre o antigo seguro de viagem e a assistência de viagem aconteceu para facilitar a vida de quem está viajando. A determinação vigente foi estabelecida por meio da Resolução 315/2014, criada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão responsável pela fiscalização e regulamentação da venda de seguros no Brasil.
Antes dessa resolução entrar em vigor no ano de 2016, havia diferenças entre os chamados seguro de viagem e assistência de viagem. Na primeira opção, o segurado deveria arcar por conta própria com os gastos de imprevistos e só depois pedir o reembolso. Já a assistência, previa a cobertura imediata da seguradora assim que acionada pelo segurado.
Ou seja, no antigo seguro de viagem, o cliente deveria pagar as despesas emergenciais para depois ser ressarcido pela seguradora, enquanto na modalidade de assistência, bastaria recorrer a um centro de atendimento conveniado para conseguir a cobertura requerida.
O que mudou com o seguro-viagem?
Ao unificar os dois serviços, a Susep fez com que o segurado tivesse a escolha entre ser reembolsado pela seguradora com os gastos emergenciais ou acionar a seguradora de imediato e ser atendido por algum estabelecimento conveniado. Dessa forma, o viajante pode escolher o que é melhor para si em uma eventual emergência.
A resolução também estabeleceu a obrigatoriedade na cobertura de pelo menos um desses serviços: morte em viagem; morte acidental em viagem; traslado de corpo; invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem; traslado médico; regresso sanitário; despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional ou ao exterior.
A Susep ainda determinou que a venda de seguro-viagem ficasse autorizada apenas para as seguradoras. No caso de empresas de assistência, agências de viagem e operadoras de cartão, sua atuação deveria se restringir à atuação como representantes.
Mais segurança para sua viagem
Caso você ainda esteja se perguntando por que investir na compra de seguro viagem, podemos te dizer que tal serviço é de grande ajuda para quando você está fora do seu lugar de origem. Despesas médicas, hospitalares e odontológicas costumam ter um valor muito elevado, especialmente em lugares como Estados Unidos e países da Europa.
Em alguns destinos, inclusive, o seguro-viagem é obrigatório. Vale dizer que, a depender do tipo de contrato assinado com a seguradora, você pode ter também cobertura contra danos e problemas que englobam desde a perda ou extravio da sua bagagem até situações que envolvem cancelamento de voos e regresso antecipado.
Ou seja, contratando um seguro-viagem você garante muito mais segurança e tranquilidade para viajar, sem receio de não ser devidamente ressarcido em situações que, infelizmente, todos nós estamos sujeitos. Afinal de contas, como diria aquele velho ditado, prevenir é melhor que remediar.